Termos e Condições

Termos e Condições

Março 28, 2023 2024-04-22 14:12

As cláusulas contratuais incluem as informações nos seguintes documentos: Contrato de Aluguer, Ata de Entrega – Receção e todas as especificações nos Anexos do Contrato. Estas condições são obrigatórias e devem ser lidas para poder alugar uma autocaravana da SwissCamp por pessoas físicas ou jurídicas portuguesas ou estrangeiras que pretendam alugar uma autocaravana da SwissCamp leiam estas condições, pois são obrigatórias.

  • TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER

O presente documento a que acaba de aceder para efeitos de consulta ou aluguer de autocaravanas, regula os Termos e Condições de contratação e utilização da SwissCamp da PixelCyclone, Lda, registada na Conservatória do Registo Comercial da Maia, pessoa coletiva com o número 516693948, com sede na Rua Bernardim Ribeiro 120E, 4465-114 São Mamede de Infesta, com endereço eletrónico office@swisscamp.pt (doravante designada “SwissCamp”).

Para qualquer esclarecimento relacionado com o sítio www.swisscampt.pt ou com os presentes Termos e Condições Gerais de contratação e utilização poderá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da “SwissCamp” através de qualquer um dos seguintes meios:

E-mail: office@swisscamp.pt
Carta: Rua Bernardim Ribeiro 120E, 4465-114 São Mamede de Infesta
Telefone: +351 223199092 (9h00 às 13H00 e das 14H00 às 18h00 – Segunda-Feira a Sexta-Feira)

I. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA SWISSCAMP

  1. Disponibilizar ao Cliente, para o transporte durante toda a vigência do contrato, a autocaravana estabelecida por contrato em perfeitas condições de funcionamento, quer a nível mecânico, quer em termos de equipamento interior; O funcionamento destes equipamentos será testado no momento da entrega da autocaravana durante a instrução de entrega e qualquer defeito durante a utilização da autocaravana pelo Cliente é da exclusiva responsabilidade do Cliente, não podendo a SwissCamp encomendar a reparação até que a autocaravana regresse ao local de entrega/receção ou ao serviço de viaturas autorizado;
  2. Se, por motivos alheios à sua vontade (falha técnica, acidente automóvel, roubo, etc.), a SwissCamp não puder fornecer ao cliente a autocaravana mencionada no contrato, compromete-se a fornecer ao cliente, se possível, outra autocaravana da mesma gama, para remarcar a reserva em conjunto com o cliente, ou para devolver ao cliente todas as quantias pagas de acordo com o contrato;
  3. Qualquer avaria ou inconveniência que surja após a entrega da autocaravana em perfeito estado de funcionamento não pode ser atribuída à SwissCamp;
  4. Entregar ao Cliente a autocaravana com o depósito de combustível cheio, com todos os documentos necessários e as dotações acessórias;
  5. Fornecer o seguro contra todos os riscos (opcional), seguro obrigatório e seguro automóvel para todas as autocaravanas. O seguro contra todos os riscos não cobre: – danos causados pelo incumprimento da sinalização rodoviária de altura (por exemplo, passagem por baixo de pontes), via estreita (abaixo de 2,3 m) ou fora da via pública; – danos causados no interior da autocaravana ou outros danos que não resultem de um acidente de viação; – todos os danos descobertos mencionados na política do seguro contra todos os riscos e nas suas condições gerais.
  6. Prestar, se possível, assistência técnica por telefone ou e-mail, quando solicitado pelo Cliente, mas apenas em horário laboral, respetivamente de segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 18h00.
  7. Em caso de avaria, a SwissCamp não presta assistência a nível nacional ou internacional. O cliente deve contactar o serviço mais próximo de FIAT, RENAULT, FORD, MERCEDES, IVECO, MAN – dependendo do tipo de chassis da autocaravana mencionado no certificado de registo, e a reparação será realizada no âmbito da garantia europeia. Em qualquer caso, o Cliente é obrigado a devolver a autocaravana ao local de entrega-recibo estabelecido pelo contrato, não suportando a SwissCamp qualquer das despesas incorridas com transporte, alojamento ou reparações, além das acordadas neste contrato.
  8. Abster-se de qualquer facto que tenha como consequência a perturbação do Cliente no uso do bem, perturbação de facto ou direito. A SwissCamp não se responsabiliza pela perturbação causada pelo facto de um terceiro não ter invocado qualquer direito sobre o imóvel.
  9. A SwissCamp é responsável pelo despejo da viatura e pelos defeitos ocultos da autocaravana que impeçam a sua utilização. No entanto, a SwissCamp não se responsabiliza por defeitos que incomodem o uso do Cliente e que este último possa ou não ter percebido no momento da celebração deste contrato.
  10. Quaisquer outros direitos e obrigações decorrentes da lei e deste contrato.

II. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

  1. O cliente, que também é o condutor da autocaravana alugada, deve possuir uma carta de condução válida para a categoria da autocaravana alugada durante todo o período de aluguer.
  2. No momento da celebração do presente contrato, o cliente deve declarar se existem outros condutores adicionais que irão conduzir a autocaravana. Esses condutores adicionais devem cumprir as condições mencionadas no Capítulo II. Se forem declarados condutores adicionais, o titular do contrato será o fiador do condutor adicional, e a responsabilidade civil contratual recairá sobre ele.
  3. O cliente deve pagar o preço do aluguer da autocaravana de acordo com o contrato.
  4. É obrigação do cliente operar a autocaravana em condições normais, seguindo as instruções de uso e manutenção desenvolvidas pelo fabricante e especificadas no manual do usuário.
  5. O cliente deve pagar as multas emitidas pelas autoridades por contravenções ou crimes cometidos durante o período de aluguer pelos condutores da autocaravana alugada.
  6. O cliente deve devolver a autocaravana com o depósito de combustível cheio no final do contrato, arcando com as multas por atraso, de acordo com o disposto no contrato.
  7. Em caso de danos na autocaravana, que não sejam causados por força maior, o Cliente será solidariamente responsável com a seguradora SwissCamp por todas as despesas relacionadas com o estado inicial da autocaravana ou a sua substituição por outra de marca similar, tipo, ano de fabricação, equipamento e valor de mercado. Nesse caso, o Cliente não fica exonerado de responsabilidade criminal, nos termos da lei.
  8. Para que os danos causados por acidente de viação ou furto sejam cobertos pela seguradora SwissCamp, o Cliente/motorista deve comunicá-los às esquadras de polícia da zona onde ocorreu o evento. Caso contrário, o valor equivalente aos danos será integralmente suportado pelo Cliente. O cliente/condutor da autocaravana deve obter junto dos órgãos competentes a autorização de reparação ou o relatório de carimbo ou furto, conforme o caso.
  9. O cliente deve notificar a SwissCamp, por e-mail para office@swisscamp.pt, de qualquer incidente, dano ou avaria, enviando fotografias das partes afetadas da autocaravana.
  10. Se a autocaravana for conduzida sob o efeito de álcool e/ou drogas ou outras substâncias entorpecentes, a responsabilidade pela reparação dos danos materiais será inteiramente do Cliente/condutor da autocaravana.
  11. O cliente tem a obrigação de defender a autocaravana alugada contra qualquer usurpação, ou seja, qualquer violação por parte de terceiros na posse do bem locado. O cliente deve notificar a SwissCamp em tempo útil para que esta possa defender-se contra a tentativa de usurpação. Se o cliente não informar a SwissCamp, será responsável por qualquer dano sofrido pela SwissCamp como resultado da falta de notificação.
  12. No final do período de aluguer, o cliente deve entregar a autocaravana alugada com o depósito de combustível cheio, juntamente com os equipamentos fornecidos pela SwissCamp e os documentos e chaves que lhe foram entregues. Tudo isso será mencionado nas atas de entrega e recepção da autocaravana.
  13. O cliente tem o direito de usar a autocaravana em todos os países da UE, incluindo os países cobertos pelo seguro MTPL e Seguro contra todos os riscos. Para outros países, a SwissCamp emitirá uma oferta separada com os custos do seguro estendido e documentos adicionais.
  14. O cliente está proibido de:
  • Participar em corridas de carros ou testes para verificar o desempenho da autocaravana;
  • Transportar materiais ou substâncias proibidas, bem como transportar quaisquer mercadorias sem os documentos necessários;
  • Utilizar a autocaravana sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que possa afetar a velocidade de reação ou o estado de consciência;
  • Rebocar outros carros ou reboques sem o consentimento por escrito da SwissCamp;
  • Deixar a autocaravana com as janelas abertas e/ou as chaves na ignição sem vigilância;
  • Efetuar quaisquer reparações na autocaravana, que só podem ser realizadas num serviço autorizado e designado pela SwissCamp;
  • Vender, alugar ou garantir qualquer obrigação com a autocaravana objeto deste contrato;
  • Fumar na autocaravana;
  • Remover a Via Verde, assim como alterar as configurações da internet ou da autocaravana e instalar outros equipamentos externos;
  • Realizar a troca da matrícula.
 
    O cliente declara que leu e compreendeu os termos do seguro de responsabilidade civil e concorda em arcar com todos os custos de reparação que não sejam cobertos pela apólice de seguro. Em caso de roubo, o cliente compromete-se a apresentar as chaves e o certificado de registo da autocaravana. Caso contrário, será responsável pelo pagamento integral do valor da autocaravana ao preço de compra indicado na fatura.
  1. Se o Cliente não cumprir as suas obrigações de acordo com os termos e condições estabelecidos neste contrato, a SwissCamp poderá exercer os seus direitos, perseguindo e capitalizando todos os bens móveis e imóveis, presentes e futuros, de propriedade do cliente. Portanto, o cliente, compromete-se a cumprir todas as obrigações assumidas pelo Cliente nos termos deste Contrato, caso este não as cumpra de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
  2. Qualquer violação dos termos de utilização resultará automaticamente na responsabilidade financeira do Cliente perante a SwissCamp, na perda da garantia, bem como no pagamento de todos os danos causados pela SwissCamp.

III. DURAÇÃO DO CONTRATO

  1. O período mínimo de aluguer de automóveis é de 2 noites/ 3 dias.
  2. O período de reserva pode ser prorrogado por acordo entre ambas as Partes Contratantes.
  3. Caso o Cliente decida devolver a autocaravana antes da data de entrega acordada com a SwissCamp, deverá notificar a SwissCamp com a maior brevidade possível e entregá-la no local de receção-entrega estabelecido neste contrato, concluindo, nesta ocasião, o relatório de entrega-recibo. Neste caso, o Cliente não tem direito a reclamar o reembolso à SwissCamp pelo período durante o qual não utilizou a autocaravana.
  4. O atraso na entrega da autocaravana pelo Cliente terá as seguintes consequências:
    1. se o atraso for de no máximo 1 (uma) hora, em relação ao tempo de rescisão do contrato, não será cobrada nenhuma multa;
    2. a partir da 2ª hora de atraso até ao final da 4ª hora, serão cobradas multas de 10% por hora, sobre o valor do aluguel devido por dia;
    3. a partir da 5ª hora de atraso, o Cliente será obrigado a pagar uma multa de 500 EUROS.
    4. No caso de atraso superior a 5 horas da hora acordada (quando o atraso não for comunicado por telefone), a SwissCamp reserva-se o direito de notificar imediatamente a Polícia por roubo do veículo.

IV. PREÇO DE ALUGUER

  1. O preço de aluguer acordado é indicado em Euros, incluído IVA à taxa legal em vigor e deverá ser pago da seguinte forma:
  • Se a reserva for efetuada com mais de 30 dias de antecedência da data de levantamento:
  • Pagamento do valor do aluguer no momento da reserva;
  • O restante (caução) até o momento da entrega da autocaravana. Se, com o acordo da SwissCamp, o período de aluguer for prolongado, a diferença de preço para este período será calculada de acordo com a oferta (mas não será inferior ao preço mencionado no ponto III.1 dividido pelo número de dias de aluguer, por cada dia de prorrogação) e deverá ser paga no momento que é efetuada a prorrogação do aluguer da autocaravana.
  • Se o cliente aproveitar qualquer desconto por reserva antecipada (definida como uma reserva feita com mais de 60 dias de antecedência), o pagamento total (aluguer + caução) deve ser efetuado na data da reserva.
  1. A taxa de ecologização e consumíveis (Taxa de Aluguer) é adicionada no final do carrinho e tem o valor de 150 euros.
  2. O pagamento do contrato poderá ser efetuado através dos seguintes meios:
  • Transferência Bancária
  • Referência Multibanco
  • Mbway
  • Cartão de Crédito
  • Dinheiro
  1. O valor inscrito no contrato como preço não inclui o valor de eventuais danos causados à autocaravana durante o aluguer, portagens, scuts, gás, adblue, combustível, quaisquer multas, impostos ou penalidades.
  2. O Cliente é obrigado a prestar uma garantia no valor mínimo de 800 euros, aumentando consoante o período de aluguer, na data de celebração do presente contrato, como garantia de bom uso da autocaravana. Esta garantia será devolvida ao Cliente num prazo mínimo de 30 dias úteis após a chegada, salvo se tiverem sido causados danos que não sejam cobertos pela seguradora do seguro contra todos os riscos. Se houver danos na autocaravana que não sejam cobertos pela seguradora do seguro contra todos os riscos e a garantia não for suficiente para cobrir os danos sofridos pela SwissCamp, o Cliente assumirá total responsabilidade pelo pagamento dos danos e pela devolução da autocaravana ao seu estado original de funcionamento, tal como foi entregue pela SwissCamp através do relatório de entrega-recibo concluído no momento da transferência do bem a ser utilizado pelo Cliente.
  3. Outros custos que podem ser cobrados ao Cliente e que podem ser deduzidos da garantia de bom uso incluem:
  • Limpeza da sanita – 100 euros.
  • Limpeza do tanque de águas residuais – 50 euros.
  • Taxa de reabastecimento – 50 euros mais o valor de reabastecimento de gasóleo.
  • Taxa de reabastecimento de água limpa – 25 euros.
  • Taxa administrativa  para processamento de multas e penalidades – 15 euros.
  • Em caso de acidente ou dano causado pelo Cliente, o valor da franquia/estacionamento da apólice do seguro contra todos os riscos, no valor de 500 EUROS, será pago durante o período de reparação.
  • Após a devolução da autocaravana, a SwissCamp irá preencher um relatório de entrega e emitir a fatura final, se aplicável. O Cliente concorda em pagar quaisquer encargos subsequentes que lhe sejam imputáveis, tais como: seguro, danos no veículo, multas de estacionamento, multas de trânsito ou estacionamento, taxas rodoviárias/autoestradas, etc. Ao assinar este contrato, o Cliente aceita qualquer pagamento adicional que lhe seja cobrado sob este contrato.
  • O combustível/ADBlue não estão incluídos no preço. A autocaravana será entregue ao Cliente com os tanques cheios e, no final do prazo de aluguer, o Cliente deverá devolver a autocaravana com os tanques cheios. Se o tanque não estiver cheio no momento da devolução da autocaravana, os combustíveis em falta serão registados no relatório de entrega e o Cliente será responsável por pagar a taxa de reabastecimento mais o valor do reabastecimento (Diesel e/ou ADBlue).
  1. Outros custos adicionais que podem ser cobrados ao Cliente incluem:
  • O período mínimo de aluguer é de pelo menos 2 noites / 3 dias (de acordo com os pacotes da oferta). Qualquer prorrogação do período de aluguer deve ser acordada por escrito pelas partes. Se o Cliente não devolver a autocaravana na data e hora acordadas no contrato, será cobrada uma multa de 500 euros, de acordo com as condições estabelecidas no contrato, e a SwissCamp poderá recuperar a autocaravana por seus próprios meios, inclusive com a ajuda da polícia (consultar o CAPÍTULO III do contrato).
  • Se o Cliente pretender transportar animais, apenas o poderá fazer com o consentimento prévio por escrito da SwissCamp e de acordo com a legislação em vigor.
  • Se o Cliente violar a proibição de fumar dentro da autocaravana, conforme descrito no art. VI abaixo, será cobrada uma taxa adicional de 300 euros.
  • Se os documentos ou chaves da autocaravana forem perdidos ou danificados, o Cliente deverá pagar uma taxa adicional de 200 euros.
  • Se a autocaravana for devolvida suja ou com vestígios de sujidade no interior, será cobrada uma taxa adicional de 150 euros.
  • Quaisquer multas, taxas de estacionamento, ou violações das regras de utilização da autocaravana durante o período de aluguer são da responsabilidade do Cliente. Se o período de aluguer tiver terminado e o Cliente ainda não tiver devolvido a autocaravana à SwissCamp, será igualmente responsável pelo pagamento destas despesas. O Cliente deve pagar estas despesas à SwissCamp e autoriza a empresa a debitar o valor necessário para cobrir estas despesas no seu cartão de crédito, se for o caso.

V. CANCELAMENTOS, TROCAS E DEVOLUÇÕES

No que diz respeito a cancelamentos, trocas e devoluções, é possível cancelar a sua reserva com uma antecedência mínima de 30 dias, garantindo a devolução integral do valor pago. Caso pretenda efetuar a troca de datas, poderá fazê-lo desde que exista disponibilidade e a solicitação seja feita com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

VI. ENTREGA E RECOLHA DO VEÍCULO

  1. A autocaravana será entregue e recolhida no local indicado pela SwissCamp. O endereço de recolha/entrega é: Estacionamento SwissCamp;
  2. A autocaravana será alugada em boas condições, sem defeitos e com o depósito cheio, e deverá ser devolvida nas mesmas condições;
  3. Na entrega da autocaravana pela SwissCamp ao Cliente, será preenchido um relatório de entrega-recepção que incluirá todos os dados, características, melhorias e estado da autocaravana;
  4. O horário do check-in é das 14:00 às 17:30 e do check-out das 9:00 às 12:00.
  5. Qualquer atraso na devolução da autocaravana alugada deve ser comunicado com pelo menos 24 horas de antecedência, sujeito a sanções contratuais;
  6. Na entrega da autocaravana, o Cliente assume a sua propriedade e, caso a SwissCamp encontre diferenças entre a condição inicial da autocaravana no momento da entrega e a condição final no momento da devolução, terá o direito de aplicar penalizações ao Cliente.

VII. PROCEDIMENTO DE DANOS:

  1. O cliente é obrigado a notificar imediatamente a SwissCamp de qualquer novo dano descoberto na autocaravana alugada.
  2. Se o dano tiver um autor desconhecido, o Cliente tem a obrigação de obter, antes da devolução da autocaravana, a Autorização de Reparação da Polícia.
  3. Se o acidente ocorrer por culpa do Cliente e envolver duas viaturas, este tem as seguintes obrigações: Preencher o formulário de Declaração Amigável se ambos os condutores confessarem a culpa; obter a Autorização para reparação da Polícia, caso os dois condutores não entrem em acordo.
  4. Se o acidente não for culpa do Cliente e envolver duas viaturas, este tem as seguintes obrigações: Preencher o formulário de Declaração Amigável se ambos os condutores confessarem a culpa, apresentar cópia do seguro automóvel do culpado, cópia do Certificado de Registo do culpado, cópia do Bilhete de Identidade do culpado, cópia da Carta de Condução do culpado; se os dois condutores não entrarem em acordo, serão exigidos os seguintes documentos: cópia do seguro automóvel do culpado, da Ata e da Autorização de Reparação obtidas junto à Polícia.
  5. No caso de envolvimento de mais de duas viaturas no acidente ou em consequência do sinistro, o cliente tem a obrigação de contactar a Polícia para obter a Ata e a Autorização de Reparação.
  6. Em caso de acidente em que um animal seja atropelado, o cliente tem a obrigação de notificar a Polícia logo após o acidente ter ocorrido.
  7. Em todos os casos acima descritos, o Cliente tem a obrigação de verificar o correto preenchimento da Declaração Amigável e da Autorização e Ata de Reparação emitidas pela Polícia.
  8. Em caso de não cumprimento do procedimento em caso de danos, o cliente é responsável pelo valor total das reparações, custos de imobilização e quaisquer custos adicionais resultantes da não utilização da autocaravana.

VIII. ALTERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

  1. Qualquer alteração deste contrato só pode ser feita mediante um aditamento escrito e assinado por ambas as partes contratantes;
  2. O cliente não pode transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da SwissCamp. O acordo por escrito deve ser comunicado ao cedente no prazo de 24 horas a contar da data em que o consentimento do cessionário foi solicitado;
  3. Se o cessionário não responder dentro do prazo acima referido, considera-se que não consentiu na transferência do contrato.

IX. RESCISÃO E TERMINAÇÃO DO CONTRATO

  1. Este contrato será rescindido nas seguintes circunstâncias:
  • No final do prazo do aluguer, caso as partes não decidam prorrogá-lo;
  • Em caso de incumprimento dos termos do contrato, as partes acordaram que este será rescindido de pleno direito, sem notificação prévia e sem intervenção do tribunal, tendo o contrato força legal de exigibilidade. Esta cláusula tem o valor de contrato de comissão de último grau;
  • Em caso de não pagamento antecipado do adiantamento da caução no momento da reserva, bem como do restante até o momento da entrega da autocaravana, o contrato será automaticamente rescindido, sem notificação prévia e sem intervenção do tribunal;
  • Se o contrato for rescindido por falta de pagamento do valor restante nas condições estabelecidas pelo contrato, o Cliente perde o adiantamento pago à SwissCamp pela reserva efetuada. No entanto, o cliente não perderá o adiantamento concedido à SwissCamp se solicitar a rescisão do contrato com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data de início do aluguer;
  • Perda de bens, nos termos da lei;
  • Se, por motivos alheios à SwissCamp (por exemplo, a autocaravana sofreu danos, foi roubada ou apresenta defeitos técnicos), não for possível disponibilizar a autocaravana ao Cliente na data prevista no contrato.
  1. Em todos os casos de rescisão do contrato, o Cliente será obrigado a pagar todos os valores devidos à SwissCamp até a data de rescisão do contrato de aluguer.

X. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

  1. A força maior e o caso fortuito isentam as partes da responsabilidade no caso de incumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pelo presente contrato, desde que o evento seja comunicado pela parte que o invoca à outra parte, no prazo de 24 horas após a sua ocorrência, e a parte que o invoca tome todas as medidas possíveis para limitar as suas consequências.
  2. Para efeitos do presente contrato, “força maior” significará qualquer circunstância externa, imprevisível, absolutamente invencível e inevitável, bem como as causas de tais circunstâncias, que objetivamente tornem impossível para qualquer uma das partes cumprir as suas obrigações contratuais. Tais circunstâncias incluem, mas não se limitam a: fenómenos naturais, revoluções, guerras, nacionalizações, confiscações, embargos, etc.
  3. Em caso de ocorrência de uma situação de força maior, nenhuma das partes será considerada responsável pelo não cumprimento ou cumprimento inadequado das suas obrigações contratuais, desde que a respectiva parte tenha tentado remediar as consequências de tal situação.
  4. A parte que invoca a força maior deve notificar a outra parte da ocorrência da situação de força maior no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência e apresentar um certificado emitido pela Câmara de Comércio e Indústria que comprove a ocorrência do evento de força maior. Entende-se por “caso fortuito” uma circunstância que tem origem no campo de atividade do devedor ou uma circunstância de origem externa, que não tem caráter extraordinário e que pode ser prevista e evitada com a diligência e cuidado de que o homem mais capaz é capaz. Se o evento não cessar dentro de 24 horas após a sua ocorrência, as partes têm o direito de notificar a resolução do contrato sem que nenhuma delas possa reclamar indemnização. Durante a existência do caso fortuito ou da força maior, a execução do contrato fica suspensa, devendo ser retomada após a sua cessação. Após a cessação do caso fortuito ou da força maior, se o prazo do contrato não puder ser cumprido, ou se o valor das prestações for modificado devido a esse evento, as partes celebrarão um ato adicional ao presente contrato, escrito e assinado, pelo qual poderão renegociar os termos do contrato.
  5. Em nenhuma circunstância, independentemente das circunstâncias invocadas, a SwissCamp será responsável perante o Cliente pelas obrigações previstas pelo presente Contrato em sua responsabilidade por qualquer valor além das quantias efetivamente pagas pelo Cliente à SwissCamp como preço contratual.

XI. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Todas as compras efetuadas na na SwissCamp encontram-se sujeitas à legislação portuguesa. Qualquer conflito ou divergência de interpretação dos Termos e Condições Gerais será submetido ao Tribunal português competente.

Caso o Cliente se encontre fora de Portugal Continental, a SwissCamp desde já informa que qualquer processo judicial deve ser encaminhado para os Tribunais Portugueses.

XII. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Em caso de litígios iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços que digam respeito a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou prestação de serviços, celebrados entre o fornecedor de bens estabelecido e os consumidores residentes em Portugal e na União Europeia, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.

A SwissCamp recorre em Portugal à seguinte entidade de Resolução de Litígios de Consumo:

Área Metropolitana do Porto
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto
Telefone: +351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91 | Fax: +351 22 502 61 09
E-mail: cicap@cicap.pt

Para Queixas e Reclamações relativas a compras efetuadas poderá contactar a nossa empresa através do e-mail office@swisscamp.pt ou através da linha de Apoio ao Cliente 223 199 092 (9h – 18h).

Para mais informações, consulte o site da Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.pt.

Nos termos do Regulamento (UE) n. o 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL), informamos que existe a plataforma de resolução de litígios onde os consumidores e comerciantes podem registar as suas reclamações e acompanhar a sua evolução. A Comissão Europeia quer assim reforçar a confiança nas compras online. A plataforma está acessível através do seguinte link: https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT

Por último, poderá apresentar uma reclamação através do livro de reclamações eletrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. As Partes Contratantes concordam que qualquer notificação enviada por uma delas à outra será considerada válida se for enviada para o endereço ou sede prevista no início deste contrato.
  2. Se a notificação for enviada por correio, deverá ser enviada por carta registada com aviso de receção, e considera-se que foi recebida pelo destinatário na data indicada pela estação de correio receptora no aviso. Se a confirmação for enviada por e-mail, considera-se que foi recebida no primeiro dia útil após o dia em que foi enviada. As notificações verbais serão consideradas apenas se forem confirmadas por escrito, por carta registada ou por e-mail, de acordo com as condições acima descritas.
  3. Os litígios resultantes da celebração, execução, modificação, resolução e interpretação das cláusulas deste contrato serão resolvidos amigavelmente ou pelos tribunais competentes.
  4. Este contrato é complementado pelas disposições legais em vigor e, juntamente com os seus anexos, que fazem parte integrante do seu conteúdo, representa a vontade das partes e anula qualquer acordo verbal entre elas, antes ou depois da sua celebração. Se as partes não cumprirem as suas obrigações, a parte lesada não renuncia ao direito de exigir o cumprimento integral da obrigação ou do seu equivalente monetário.
  5. As Partes comprometem-se a manter a confidencialidade de todas as informações legais, comerciais e técnicas relacionadas com este Contrato e a não divulgar qualquer informação sobre o desempenho ou conteúdo deste Contrato ou em conexão com tais assuntos, salvo disposição em contrário por lei ou pelas autoridades competentes e apenas na medida necessária para cumprir os requisitos legais.
  6. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a lei em vigor.
  7. Este contrato foi celebrado no Porto em dois exemplares, um para cada parte. O contrato apresenta um anexo contendo a ata de recibo de entrega, que será celebrada em tantos exemplares quantos o contrato.

As presentes Termos e Condições Gerais foram atualizadas no dia 11.04.2024

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